| Legislação Autárquica |
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REGISTO DE CANÍDEOS
O registo de canídeos é obrigatório e a sua renovação é anual!
[Portaria 421/2004 de 24/04]
A licença de canídeos ordena estes animais em 5 grupos:
» Cães de Guarda
» Cães de Caça
» Cães de Companhia
» Cães Perigosos ou potencialmente perigosos
» Cães Guia
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Documentação necessária para proceder ao registo, por categoria:
Cães de Guarda
» boletim sanitário;
» declaração de bens a guardar;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - "vacinas";
» prova de identificação electrónica - "chip".
Montantes:
» registo: 1,25 €
» licença: 2,50 €
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Cães de Caça
» boletim sanitário;
» exibição da carta de caçador actualizada;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - "vacinas";
» prova de identificação electrónica - "chip".
Montantes:
» registo: 1,25 €
» licença: 5 €
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Cães de Companhia
» boletim sanitário;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - "vacinas";
» prova de identificação electrónica - "chip".
Montantes:
» registo: 1,25 €
» licença: 7,50 €
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Cães de Perigosos ou potencialmente perigosos
São considerados como pertencentes a este grupo os animais das seguintes raças:
» Cão de Fila Brasileiro
» Dog Argentino
» Pit Bull Terrier
» Rottweiller
» Tosa inu
» Staffordshire Bull Terrier
[alínea b do Artigo 2º do Decreto-Lei 312/2003]
» boletim sanitário;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - "vacinas";
» prova de identificação electrónica - "chip";
» identificação do detentor do animal;
» declaração do médico veterinário (cadastro com incidentes de agressão);
» registo criminal do detentor do animal;
» seguro de responsabilidade civil;
» termo de responsabilidade.
Montantes:
» registo: 1,25 €
» licença: 10 €
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Cães Guia
» boletim sanitário;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - "vacinas";
» prova de identificação electrónica - "chip";
» documento comprovativo, passado pela autoridade competente.
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